O INFARMED aprovou um novo regulamento de recomendações de boas práticas sobre a publicidade, através de canais digitais, a medicamentos não sujeitos a receita médica, no dia 29 de fevereiro.
De acordo com a entidade, “[os medicamentos] tratam-se de produtos que são utilizados para o tratamento da saúde humana e que, por isso mesmo, não podem ser tratados como meros produtos de consumo. Daí que a interatividade e a colocação de conteúdos existentes no meio digital exijam uma especial atenção ao contexto em que a publicidade a medicamentos não sujeitos a receita médica é inserida”. Este regulamento procura que a publicidade seja coerente e conforme aos princípios gerais constantes do Estatuto do Medicamento.
No regulamento, estipula-se que a mensagem publicitária deve ser clara, verdadeira e suficientemente completa, de modo a garantir que os destinatários consigam verificar por si mesmos os elementos do medicamento, designadamente se corresponde às informações indicadas no resumo das características. Estes elementos sobre o medicamento não sujeito a receita médica devem ser compatíveis com as informações constantes do Folheto Informativo e do Resumo das Características do Medicamento.
O documento prevê, ainda, que os canais digitais cujo conteúdo seja relativo a medicamentos não sujeitos a receita médica devem incluir, em formato retangular de fundo azul, um texto do seguinte teor: “Deve ler cuidadosamente todas as informações constantes da embalagem do medicamento e do seu folheto informativo e, no caso de dúvida ou de persistência dos sintomas, deve consultar o seu médico ou farmacêutico”. No mesmo local deve estar disponível um link para a versão atualizada do folheto informativo do medicamento.
Nos meios digitais que dispõem de espaço ou tempo limitado dedicado à menção publicitária, como microbanners, posts ou tweets, é permitido que a mensagem publicitária contenha apenas os seguintes elementos: o nome do medicamento, a indicação autorizada e a menção “Leia aqui as instruções de utilização deste medicamento e consulte o seu farmacêutico”, com a hiperligação direta para a versão atualizada do folheto informativo do medicamento.
Pode consultar o regulamento completo aqui.